Este artigo trata dos procedimentos e da documentação necessários para a comprar de um imóvel

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No blog Inteligência Urbana, abordo temas com os quais eu trabalho e estudo, como por exemplo o mercado imobiliário.

Este texto tratará de um dos aspectos mais básicos e essenciais do mercado imobiliário: a aquisição de um imóvel, tendo como foco os procedimentos e a documentação necessária para a compra de um imóvel por uma pessoa física.

Sumário do artigo

Introdução

O processo de aquisição de um imóvel envolve um conjunto de procedimentos que podem ser considerados relativamente complexos, sobretudo em comparação a aquisição de outros tipos de bens.

Neste artigo vamos tratar sobre os procedimentos burocráticos necessários à formalização e registro do negócio, a documentação necessária, os impostos e outros custos envolvidos.

Documentação

A documentação necessária para a compra de um imóvel pode variar conforme o tipo de imóvel (novo, usado ou na planta) e o tipo de aquisição (através de financiamento, à vista, via consorcio ou outros tipos de transação).

Neste artigo vamos tratar da aquisição de um imóvel pronto, seja novo ou usado, feita à vista ou através de financiamento imobiliário por uma pessoa física. A lista, contudo, nunca é exaustiva, casos específicos ou determinados cartórios ainda podem exigir documentos adicionais.

São basicamente três conjuntos de documentos:

  • Documentos do vendedor;
  • Documentos do imóvel;
  • Documentos do comprador;

Com relação à documentação de pessoas físicas, compradores e vendedores, é relevante mencionar que existem 6 tipos de estados civis considerados pelo Estado. Para cada estado civil será necessário apresentar um documento diferente, conforme lista a seguir:

  • Casado
    deverá apresentar a certidão de casamento

  • Solteiro
    deverá apresentar a certidão de nascimento

  • Divorciado ou desquitado (separado judicialmente)
    deverá apresentar a averbação da certidão de casamento e a própria certidão

  • Em união estável
    deverá apresentar a escritura declaratória de união estável e, caso tenha filhos, a(s) certidão(ões) de nascimento dele(s)

  • Viúvo deverá apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge.

Documentos do vendedor

O vendedor pessoa física deve apresentar os seguintes documentos:

  • Cópias da carteira de identidade e CPF;

  • Cópia da certidão de estado civil;

  • Certidões negativas de:

    • Ações na Justiça Federal
      retirado no site do Conselho Nacional de Justiça

    • Ações cíveis
      retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado

    • Interdição, tutela e curatela
      retirada no cartório regional

    • Ações das Fazendas Estadual e Municipal
      retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais

    • Protesto de títulos
      retirada em cartório

Caso o comprador seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra.

Conclusão

Neste artigo tratamentos do processo de aquisição de um imóvel, tendo como foco os procedimentos e a documentação necessária para a compra de um imóvel por uma pessoa física.

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